Fluxos Administrativos Internos
Fluxograma de PAD Rito Ordinário
Foi elaborado pela CoGMeC com o intuito de facilitar a compreensão dos procedimentos realizados em cada etapa de um Processo Administrativo Disciplinar realizado na UFSCar, desde o conhecimento de uma possível infração, até o julgamento final do mérito de determinado processo pela autoridade competente, resultando em possível penalização ou absolvição do acusado.
Anexo:Fluxograma PAD Comissões Processantes.
Anexo:Fluxograma PAD Julgamento.
Fluxograma de SINVE e IPS
Desenvolvido pela CoGMeC com o intuito de facilitar a compreensão dos procedimentos investigativos realizados após o recebimento de uma denúncia, onde a apuração inicial dos indícios de materialidade e autoria podem ser realizadas através de uma Investigação Preliminar Sumária pela CoGMeC, ou por meio de uma Sindicância Investigativa, onde a apuração ocorre por meio de uma Comissão. Após a investigação, se recomendará o início de um Processo Acusatório, a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta ou o Arquivamento, quando for o caso, para a autoridade competente.
Anexo: Fluxograma IPS
Fluxo de Denúncias Envolvendo Servidores
O presente fluxo foi desenvolvido pela CoGMeC para ilustrar os procedimentos realizados após a realização de uma denúncia.
Os procedimentos realizados podem ser resumidos da seguinte forma:
1. Encaminhamento da denúncia para o setor competente.
2. A denúncia pode ser feita por qualquer cidadão através do Portal Fala.BR.
3. Após a denúncia encaminhada via Fala.BR, a Ouvidoria da UFSCar será a porta de entrada.
4. Após o recebimento da denúncia, a Análise Preliminar será feita pela Ouvidoria.
5. Em seguida poderá ocorrer:
- O encaminhamento do processo para instância competente para admissibilidade; ou
- Arquivamento da denúncias que não contém elementos suficientes.
6. No caso de encaminhamento do processo, quando por falta disciplinar, este será enviado para a CoGMeC, quando por falta de natureza ética, este será enviado para CPE.
7. A CoGMeC recebe o processo e da ínicio ao Juízo de Admissibildiade de faltas disciplinares.
8. A CoGMeC, após o Juízo de Admissibilidade, recomendará ações para a autoridade máxima da UFSCar.
9. O(a) Reitor(a) determinará qual medida será adotada entre as sugeridas.
Anexo: Fluxo de Denúncias Envolvendo Servidores.
Fluxo de Certidões Negativas
O presente fluxo foi desenvolvido pela CoGMeC para ilustrar os procedimentos realizados após a solicitação de uma certidão negativa de procedimentos disciplinares. As etapas realizadas podem ser resumidas da seguinte forma:
1. a) Solicitação de certidão negativa para demandas internas (Redistribuição, Licença para Tratar de Assuntos Particulares, etc): iniciar Processo SEI do tipo da demanda, conforme fluxo disponibilizado no site da ProGPe, inclui a solicitação por meio de ofício contendo nome completo, lotação e SIAPE, assina eletronicamente e tramita o processo à unidade CoGMeC. Atenção: não tramitar para a unidade CPD-CPAD, utilizada exclusivamente pelos membros de comissões disciplinares
b) Solicitação de certidão negativa para demandas externas ou de ex-servidores: encaminhar solicitação via email (cogmec@ufscar.br) contendo nome completo, SIAPE e datas de ingresso e vacância/exoneração/redistribuição.
2. Consulta interna: Após a solicitação, é realizada uma consulta interna na CoGMeC e externa no sistema da Corregedoria Geral da União-CGU, para verificar a existência de registros e sansões.
3. Emissão da certidão negativa: Caso não haja registros no sistema que impeçam, é emitida uma certidão negativa em nome do servidor solicitante.
4. Assinatura digital: A certidão é assinada garantindo a veracidade do documento.
5. Encaminhamento do processo SEI: O processo SEI é devolvido ao solicitante.
6. Envio da certidão por e-mail: A certidão negativa é enviada por e-mail para o solicitante nos casos previstos no item 1 a).
7. Fim do processo: O processo é concluído na unidade após o envio da certidão ao solicitante.
Anexo: Fluxo de Certidões Negativas