Fluxos Administrativos Internos

Fluxograma de PAD Rito Ordinário

Foi elaborado pela CoGMeC com o intuito de facilitar a compreensão dos procedimentos realizados em cada etapa de um Processo Administrativo Disciplinar realizado na UFSCar, desde o conhecimento de uma possível infração, até o julgamento final do mérito de determinado processo pela autoridade competente, resultando em possível  penalização ou absolvição do acusado.

Anexo:Fluxograma PAD Comissões Processantes.

Anexo:Fluxograma PAD Julgamento.

Fluxograma de SINVE e IPS

Desenvolvido pela CoGMeC com o intuito de facilitar a compreensão dos procedimentos investigativos realizados após o recebimento de uma denúncia, onde a apuração inicial dos indícios de materialidade e autoria podem ser realizadas através de uma Investigação Preliminar Sumária pela CoGMeC, ou por meio de uma Sindicância Investigativa, onde a apuração ocorre por meio de uma Comissão. Após a investigação, se recomendará o início de um Processo Acusatório, a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta ou o Arquivamento, quando for o caso, para a autoridade competente.

Anexo: Fluxograma IPS

Fluxo de Denúncias Envolvendo Servidores

O presente fluxo foi desenvolvido pela CoGMeC para ilustrar os procedimentos realizados após a realização de uma denúncia.

Os procedimentos realizados podem ser resumidos da seguinte forma: 

1. Encaminhamento da denúncia para o setor competente.

2. A denúncia pode ser feita por qualquer cidadão através do Portal Fala.BR.

3. Após a denúncia encaminhada via Fala.BR, a Ouvidoria da UFSCar será a porta de entrada.

4. Após o recebimento da denúncia, a Análise Preliminar será feita pela Ouvidoria.

5. Em seguida poderá ocorrer:

  1.   O encaminhamento do processo para instância competente para admissibilidade; ou 
  2. Arquivamento da denúncias que não contém elementos suficientes.

6. No caso de encaminhamento do processo, quando por falta disciplinar, este será enviado para a CoGMeC, quando por falta de natureza ética, este será enviado para CPE.

7. A CoGMeC recebe o processo e da ínicio ao Juízo de Admissibildiade de faltas disciplinares.

8. A CoGMeC, após o Juízo de Admissibilidade, recomendará ações para a autoridade máxima da UFSCar.

9. O(a) Reitor(a) determinará qual medida será adotada entre as sugeridas. 

Anexo:  Fluxo de Denúncias Envolvendo Servidores.

Fluxo de Certidões Negativas

O presente fluxo foi desenvolvido pela CoGMeC para ilustrar os procedimentos realizados após a solicitação de uma certidão negativa  de procedimentos disciplinares. As etapas realizadas podem ser resumidas da seguinte forma:

1. a) Solicitação de certidão negativa para demandas internas (Redistribuição, Licença para Tratar de Assuntos Particulares, etc): iniciar Processo SEI do tipo da demanda, conforme fluxo disponibilizado no site da ProGPe, inclui a solicitação por meio de ofício contendo nome completo, lotação e SIAPE, assina eletronicamente e tramita o processo à unidade CoGMeC. Atenção: não tramitar para a unidade CPD-CPAD, utilizada exclusivamente pelos membros de comissões disciplinares

b) Solicitação  de certidão negativa para demandas externas ou de ex-servidores: encaminhar solicitação via email (cogmec@ufscar.br) contendo nome completo, SIAPE e datas de ingresso e vacância/exoneração/redistribuição.

2. Consulta interna: Após a solicitação, é realizada uma consulta interna na CoGMeC e externa no sistema da Corregedoria Geral da União-CGU, para verificar a existência de registros e sansões. 

3. Emissão da certidão negativa: Caso não haja registros no sistema que impeçam, é emitida uma certidão negativa em nome do servidor solicitante.

4. Assinatura digital: A certidão é assinada garantindo a veracidade do documento.

5. Encaminhamento do processo SEI: O processo SEI é devolvido ao solicitante.

6. Envio da certidão por e-mail: A certidão negativa é enviada por e-mail para o solicitante nos casos previstos no item 1 a).

7. Fim do processo: O processo é concluído na unidade após o envio da certidão ao solicitante.

Anexo: Fluxo de Certidões Negativas 

Fluxo de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Fluxo desenvolvido pela CoGMeC que trata do processo para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento de resolução consensual de conflitos regulamentado pela Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022. O processo de TAC é iniciado mediante autorização da autoridade instauradora e concordância do(a) servidor(a) interessado(a). Pode ser proposto, em fase oportuna, no âmbito dos seguintes tipos de processos disciplinares: Processo Administrativo Disciplinar (PAD Rito Ordinário); Sindicância Acusatória (SINAC); Investigação Preliminar Sumária (IPS); Sindicância Investigativa (SINVE); Sindicância Patrimonial (SINPA).

Anexo: Fluxo TAC