Fluxos Administrativos Internos
Fluxograma de PAD Rito Ordinário
Foi elaborado pela CoGMeC com o intuito de facilitar a compreensão dos procedimentos realizados em cada etapa de um Processo Administrativo Disciplinar realizado na UFSCar, desde o conhecimento de uma possível infração, até o julgamento final do mérito de determinado processo pela autoridade competente, resultando em possível penalização ou absolvição do acusado.
Anexo:Fluxograma PAD Comissões Processantes.
Anexo:Fluxograma PAD Julgamento.
Fluxograma de SINVE e IPS
Desenvolvido pela CoGMeC com o intuito de facilitar a compreensão dos procedimentos investigativos realizados após o recebimento de uma denúncia, onde a apuração inicial dos indícios de materialidade e autoria podem ser realizadas através de uma Investigação Preliminar Sumária pela CoGMeC, ou por meio de uma Sindicância Investigativa, onde a apuração ocorre por meio de uma Comissão. Após a investigação, se recomendará o início de um Processo Acusatório, a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta ou o Arquivamento, quando for o caso, para a autoridade competente.
Anexo: Fluxograma IPS
Fluxo de Denúncias Envolvendo Servidores
O presente fluxo foi desenvolvido pela CoGMeC para ilustrar os procedimentos realizados após a realização de uma denúncia.
Os procedimentos realizados podem ser resumidos da seguinte forma:
1. Encaminhamento da denúncia para o setor competente.
2. A denúncia pode ser feita por qualquer cidadão através do Portal Fala.BR.
3. Após a denúncia encaminhada via Fala.BR, a Ouvidoria da UFSCar será a porta de entrada.
4. Após o recebimento da denúncia, a Análise Preliminar será feita pela Ouvidoria.
5. Em seguida poderá ocorrer:
- O encaminhamento do processo para instância competente para admissibilidade; ou
- Arquivamento da denúncias que não contém elementos suficientes.
6. No caso de encaminhamento do processo, quando por falta disciplinar, este será enviado para a CoGMeC, quando por falta de natureza ética, este será enviado para CPE.
7. A CoGMeC recebe o processo e da ínicio ao Juízo de Admissibildiade de faltas disciplinares.
8. A CoGMeC, após o Juízo de Admissibilidade, recomendará ações para a autoridade máxima da UFSCar.
9. O(a) Reitor(a) determinará qual medida será adotada entre as sugeridas.
Anexo: Apresentação Fluxo de Denúncias Envolvendo Servidores.