Apresentação

A Coordenadoria de Gestão e Mediação de Condutas (CoGMeC), criada pela Portaria GR nº 6044, de 13 de dezembro de 2022, vinculada diretamente à Reitoria da UFSCar, integra - enquanto Unidade Setorial de Correição - o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Siscor), estando submetida à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central do Poder Executivo Federal, a CGU/CRG.

É responsável pelas atividades de prevenção e apuração de irregularidades,  acompanhamento e condução de procedimentos e processos correcionais, conforme previsão no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 e Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022. 

Segue as diretrizes da Política Institucional de Prevenção, Redução e Mitigação de Danos da Violência, apoiando ações preventivas e a promoção da ética e integridade, por meio da educação para a não-violência, e relações humanizadas em todas as instâncias da Universidade.

Tem como competências:

I - acompanhar e apoiar a implementação da política institucional de
prevenção, redução e mitigação de danos das diversas formas de violência, aprovada pelas
instâncias competentes da Universidade;
II - iniciativas voltadas à conscientização e orientação da comunidade da UFS C a r
acerca da conduta de servidores(as), para fins de prevenção ao cometimento de infrações
disciplinares;
III - orientar a equipe de gestores quanto à adoção, quando cabível, de práticas
administrativas saneadoras;
IV - desenvolver, em articulação com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,
Controladoria-Geral da União e outras instituições, plano de capacitação nas temáticas
relacionadas à apuração de faltas funcionais e responsabilização;
V - manter cadastro de servidores estáveis e previamente capacitados e aptos
para comporem as comissões de procedimentos disciplinares e de responsabilização de
entes privados;
VI - realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos
demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração
Pública;
VII - recomendar a instauração de procedimentos investigativos, processos
disciplinares e de responsabilização de entes privados;
VIII - propor a celebração e celebrar, mediante interlocução com o Gabinete da
Reitoria, Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e gestores das unidades envolvidas, Termos de
Ajustamento de Conduta - TAC, nos termos da legislação vigente.
IX - acompanhar, supervisionar e dar suporte administrativo necessário para a
condução de procedimentos e processos correcionais;
X - instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais,
emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
XI - propor ao Órgão Central medidas que visem à definição, padronização,
sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais
atinentes à atividade de correição;
XII - participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades
integrantes do SisCor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes
são comuns;
XIII - elaborar planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade da
unidade, conforme Modelo de Maturidade Correcional - CRG-MM proposto pela
Controladoria-Geral da União;
XIV - manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigatórios e
processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por
meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão
Central;
XV - promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de
correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas
ou sigilosas;
XVI - efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para
subsidiar a formulação de estratégias visando a prevenção e mitigação de riscos
organizacionais;
XVII - articular-se a outras instâncias internas, a fim de promover gestão
coordenada de integridade e exercê-la dentro de suas competências;
XVIII - manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às
atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e
XIX - atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos
investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as
atividades de correição, dentro do prazo estabelecido.

A CoGMeC poderá ainda estabelecer métodos não-adversariais para resolução de conflitos, como a
mediação e conciliação nos casos de menor gravidade.

A competência de instauração e julgamento dos procedimentos e processos correcionais é de responsabilidade da autoridade máxima da UFSCar, bem como a homologação do TAC e eventuais termos de mediação.